Dra. Cristiany Aires – OAB/GO 59.406
Cristiany Aires é advogada especialista em Direito de Família e Sucessões e na área Imobiliária, pós-graduada e com ampla experiência em procedimentos de inventário e regularização de imóveis.
Por ter atuado como conciliadora judicial, possui grande habilidade em resolução de conflitos referente à partilha de bens.
Sua missão é prestar o suporte necessário de forma célere e acolhedora, trazendo soluções mais leves e menos onerosa ao cliente.
O inventário é necessário quando o falecido deixa bens a serem partilhados entre herdeiros, ou, não havendo bens, ficaram dívidas a serem quitadas.
O inventário extrajudicial é um procedimento mais rápido que é realizado no Cartório de Notas, sendo necessário que todos os herdeiros estejam em acordo e sejam maiores e capazes.
O inventário judicial é realizado perante o juiz e é utilizado nos casos em que não há consenso entre os herdeiros ou casa haja herdeiros menores ou incapazes.
Vale lembrar que, seja no extrajudicial ou no judicial, é obrigatória a presença do advogado.
O prazo para abertura do inventário é de 60 dias contados da data do óbito. Até a perca do prazo pode acarretar penalidades financeiras aos herdeiros, podendo chegar em até 20% de multa sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCD.
Sim, pode ser realizado um planejamento sucessório para que os bens sejam transmitidos em vida aos herdeiros, após análise criteriosa do patrimônio e aspectos sucessórios, de modo que, futuramente se evite a realização do inventário.
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