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Atuação nas seguintes áreas:

Direito Sucessório

  • Inventário judicial e extrajudicial
  • Doação
  • Testamento
  • Planejamento Sucessório
  • Demandas relacionadas a patrimônio e herança

Regularização de Imóveis

  • Regularização de matrícula
  • Usucapião
  • Retificação de área 
  • Desmembramento
  • Adjudicação

Assessoria para compra e venda de imóveis

  • Elaboração e análise de contratos
  • Análise de riscos
  • Acompanhamento em Cartório para lavratura de Escritura de Compra e Venda e revisão de suas cláusulas

Direito de Família

  • Divórcio e Partilha de Bens
  • Pensão alimentícia
  • Guarda
  • Curatela
  • Adoção
  • Investigação de paternidade

Conheça a Especialista

Dra. Cristiany Aires – OAB/GO 59.406

Cristiany Aires é advogada especialista em Direito de Família e Sucessões e na área Imobiliária, pós-graduada e com ampla experiência em procedimentos de inventário e regularização de imóveis.

Por ter atuado como conciliadora judicial, possui grande habilidade em resolução de conflitos referente à partilha de bens.

Sua missão é prestar o suporte necessário de forma célere e acolhedora, trazendo soluções mais leves e menos onerosa ao cliente.

Por que escolher a Cristiany Aires Advocacia?

Atuação especializada em Inventários e Regularização de Imóveis, com vasto conhecimento na área e habilidades em gestão de conflitos.
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Reuniões por videoconferência

Perguntas Frequentes

FAQ

O inventário é necessário quando o falecido deixa bens a serem partilhados entre herdeiros, ou, não havendo bens, ficaram dívidas a serem quitadas.

O inventário extrajudicial é um procedimento mais rápido que é realizado no Cartório de Notas, sendo necessário que todos os herdeiros estejam em acordo e sejam maiores e capazes.

O inventário judicial é realizado perante o juiz e é utilizado nos casos em que não há consenso entre os herdeiros ou casa haja herdeiros menores ou incapazes.

Vale lembrar que, seja no extrajudicial ou no judicial, é obrigatória a presença do advogado.

O prazo para abertura do inventário é de 60 dias contados da data do óbito. Até a perca do prazo pode acarretar penalidades financeiras aos herdeiros, podendo chegar em até 20% de multa sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCD.

Sim, pode ser realizado um planejamento sucessório para que os bens sejam transmitidos em vida aos herdeiros, após análise criteriosa do patrimônio e aspectos sucessórios, de modo que, futuramente se evite a realização do inventário.

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